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Regulamento

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE

 

1. ELEGIBILIDADE

 

1.1. Para participar do Programa de Fidelidade da Calebito, o cliente deve realizar seu cadastro diretamente neste site, declarando-se ciente e de acordo com os termos de uso. O cliente é responsável por manter suas informações cadastrais atualizadas e corretas, especialmente o e-mail, para garantir o recebimento de informações relacionadas à pontuação.

1.2. Ao aderir ao Programa de Fidelidade da Calebito, o cliente declara conhecer e aceitar integralmente as regras e condições estabelecidas neste regulamento para usufruir dos benefícios oferecidos.

 

1.3. Podem participar do Programa de Fidelidade da Calebito todas as pessoas físicas ou jurídicas que se identificarem como participantes do programa, utilizando o número de telefone ou CPF/CNPJ cadastrado, conforme aplicável

 

1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Calebito reserva-se o direito de cancelar os pontos ou relacionados à transação ou, em casos graves, inativar o número de telefone ou CPF do cliente do Programa de Fidelidade.

 

2. REGRAS DE PONTUAÇÃO E CASHBACK

 

2.1. A cada compra realizada em qualquer canal de venda, o cliente acumulará pontos conforme a regra de conversão prevista na cláusula 2.4, onde o valor gasto em reais será convertido em pontos

 

2.2. Para acumular pontos o cliente deve fornecer o número de telefone ou CPF cadastrado no momento da compra. Caso essa informação não seja fornecida, os pontos ou referentes à transação não serão creditados.

 

2.3. É expressamente proibida a transferência, comercialização, cessão ou conversão dos pontos ou obtidos através do programa. Caso seja comprovada tal prática, o cliente será imediatamente inativado do Programa de Fidelidade, e sua pontuação ou será cancelada.

2.4.Para cada 1 real gasto, o cliente pontuará 1 ponto. A exceção a esta regra para compras efetuadas pelo IFood quando para cada 1 real gasto, o cliente pontuará 0,5 ponto.


2.5. A CALEBITO se reserva ao direito de alterar as regras de pontuações sem prévio aviso, se comprometendo, no entanto, a respeitar os pontos acumulados até a alteração destas regras.


3. RESGATE DE BENEFÍCIOS

 

3.1. O resgate de benefícios, como prêmios, pode ser realizado apenas pelo próprio cliente participante. Não serão permitidos resgates por terceiros, independentemente de qualquer relação ou grau de parentesco.

3.2. O resgate de prêmios poderão ocorrer em qualquer unidade da CALEBITO.

3.3. Os prêmios disponí­veis para resgate serão determinados exclusivamente pela Rede CALEBITO podendo haver alterações periódicas.


4. VALIDADE DOS PONTOS.

 

4.1.Os pontos acumulados no Programa de Fidelidade possuem validade de 120 dias. Após este prazo os pontos expirarão automaticamente e não poderão mais ser utilizados.
4.2. A partir de 01/08/2025, os pontos acumulados no Programa de Fidelidade passaram a ter validade de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da compra.

4.2.1. Os pontos acumulados até 31/07/2025 permaneceram sujeitos à regra anterior, com validade de 120 (cento e vinte) dias.

4.2.2. A atualização do prazo de validade não tem efeito retroativo e foi implementada mediante alteração do presente regulamento, disponível para consulta pelos clientes, nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.

4.2.3. O Programa de Fidelidade não configura obrigação contratual, mas sim benefício opcional concedido pela Rede CALEBITO, podendo sofrer alterações a qualquer tempo, conforme previsto neste regulamento, independentemente de comunicação individualizada aos participantes.

 

4.3. Este Regulamento e o Programa de Fidelidade têm validade por tempo indeterminado, a critério da Calebito.

 

4.4. A Calebito tem total liberdade para alterar ou cancelar o Programa de Fidelidade e modificar qualquer parte deste regulamento a qualquer momento. Caso as regras de pontuação ou sejam alteradas, a Calebito poderá fazer ajustes, incluindo a possibilidade de exclusão total dos pontos acumulados, sem gerar qualquer obrigação financeira ou compensação para os clientes. Se o Programa de Fidelidade for inativado ou cancelado, a empresa não responsável por quaisquer custos ou prejuí­zos que possam surgir.

 

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS

 

5.1. Transferência de Pontos : Não é possí­vel transferir pontos acumulados para outras contas ou convertê-los em dinheiro.

 

5.2. Exclusão do Programa: O cliente pode ser inativado do Programa de Fidelidade por uso indevido dos benefícios, violação das regras, tentativa de fraude, ou qualquer outra conduta que comprometa a integridade do programa. Em casos graves, a inativação poderá ser seguida de exclusão permanente do programa.

 

5.3. Limitações de Responsabilidade: A CALEBITO utiliza a plataforma da Fidelimax para gerenciar o Programa de Fidelidade, podendo estar integrada a outros sistemas. Problemas técnicos, erros de sistema e outras situações que possam impactar o acúmulo de pontos ou cashback, bem como o resgate de benefícios, não garantem a responsabilidade da CALEBITO e seus parceiros.

 

5.4. Uso de Dados: A CALEBITO se compromete a tratar seus dados de acordo com a nossa Política de Privacidade. Para mais detalhes sobre como utilizamos seus dados e como você pode exercer seus direitos, consulte nossa Política de Privacidade, presente no rodapé deste site.

 

Este regulamento é de propriedade da CALEBITO. A CALEBITO utiliza como sistema e plataforma para o Programa de Fidelidade a Fidelimax. Na impossibilidade de cumprimento deste regulamento, parcial ou integralmente, a Fidelimax se isenta de qualquer responsabilidade, atuando apenas como fornecedora de tecnologia e soluções de marketing para a fidelização de clientes.

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